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Convenção Batista Nacional — Seção Estadual de Goiás

Documento oficial · Em vigor

Estatuto da Convenção Batista Nacional do Estado de Goiás

Aprovação
Assembleia Geral · Anápolis, GO, 18 de outubro de 2025
Em vigor desde
Ata
Ata da Assembleia Geral Extraordinária de 18 de outubro de 2025
Registro
Cartório de Pessoas Jurídicas (Averbação à margem do registro nº 806 em 22/01/2026, protocolo 13618453 de 18/12/2025)
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O PDF registrado em cartório, com as assinaturas, pode ser solicitado à secretaria.

CAPÍTULO IDo Nome, da Constituição e da Sede

Art. 1º

A Convenção Batista Nacional do Estado de Goiás, também designada pela sigla CBN-GO, é uma entidade religiosa sem fins lucrativos, criada por iniciativa das Igrejas Batistas Nacionais no Estado de Goiás, que pugna por uma genuína renovação espiritual e crê no Batismo no Espírito Santo e nos dons espirituais como realidade para a Igreja de Cristo presente no mundo, sendo a duração da entidade por tempo indeterminado.

Art. 2º

A Convenção Batista Nacional do Estado de Goiás é constituída das Igrejas a ela filiadas e tem sede e foro na cidade de Goiânia – Goiás, na Rua 04, número 515, 12º andar, sala 1.207, Edifício Parthenon Center, CEP: 74.020-045, Setor Central.

CAPÍTULO IIDos Fins e da Representação

Art. 3º

A CBN-GO tem por finalidade unir as Igrejas a ela filiadas na promoção do crescimento do Reino de Deus, planejando e executando o trabalho cooperativo em obediência às deliberações da Assembleia Geral (AG).

Art. 4º

A CBN-GO é representada ativa e passivamente judicial e extrajudicialmente pelo seu Presidente.

CAPÍTULO IIIDos Órgãos Deliberativos e Administrativos

Art. 5º

A CBN-GO será administrada pelos seguintes órgãos:

  1. I -

    Assembleia Geral - AG;

  2. II -

    Diretoria;

  3. III -

    Conselho de Planejamento e Execução – CONPLEX;

  4. IV -

    Conselho Fiscal.

Parágrafo Único.

Nos interregnos das Assembleias Gerais, para cumprimento de suas finalidades gerais, a CBN-GO, por intermédio do CONPLEX, poderá criar e contar com órgãos, instituições e outros, nos termos regimentais, homologando-os na próxima AG.

SEÇÃO IDa Assembleia Geral – AG

Art. 6º

A Assembleia Geral da CBN-GO é seu órgão soberano, e se reunirá de forma Ordinária trienalmente, no mês de setembro, para a Eleição da Diretoria, demais membros do CONPLEX, membros do Conselho Fiscal, e, de forma Extraordinária, sempre que se fizer necessário, sendo composta nos termos regimentais, votam:

  1. I -

    Pastores regularmente inscritos na Ordem dos Ministros Batistas Nacionais Seção Goiás (ORMIBAN-GO).

  2. II -

    Representantes credenciados pelas igrejas filiadas e cooperantes ativamente, em número de até (7) sete, de cada Grei.

  3. III -

    Evangelistas e Missionários credenciados pela ORMIBAN.

SEÇÃO IIDa Diretoria

Art. 7º

A Diretoria da CBN-GO é constituída de 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 02 (dois) Secretários de Atas, eleitos por maioria absoluta da Assembleia Geral, com mandato de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos para até mais 01 (um) mandato consecutivo.

§ 1º –

O início do mandato da Diretoria ocorrerá no primeiro dia do mês de outubro subsequente à eleição realizada na Assembleia Geral.

§ 2º –

A Diretoria da CBN-GO não recebe remuneração a qualquer título.

Art. 8º

Competem aos membros da Diretoria as seguintes atribuições:

  1. I –

    Ao Presidente:

    1. a) –

      Convocar e Presidir as reuniões da Diretoria, da Assembleia Geral e do CONPLEX.

    2. b) –

      Nomear a Comissão de indicação da AGE.

    3. c) –

      Assinar documentos de aquisição, alienação e gravame de bens patrimoniais por decisão do CONPLEX, juntamente com o Vice-Presidente.

    4. d) –

      Exercer o voto especial de qualidade.

    5. e) –

      É defeso ao Presidente ser avalista ou fiador.

  2. II –

    Ao Vice-Presidente:

    1. a) –

      Substituir o Presidente em seus impedimentos ocasionais.

    2. b) –

      Assumir a Presidência em caso de vacância.

    3. c) –

      Auxiliar o Presidente quando solicitado.

  3. III –

    Ao 1º Secretário de Atas:

    1. a) –

      Assistir a Presidência nas reuniões da Diretoria, nas sessões da Assembleia Geral (AG) e reuniões do CONPLEX.

    2. b) –

      Documentar as ocorrências durante as reuniões, fazendo constar em livro próprio, encaminhando cópias das Atas ao CONPLEX para suas providências cabíveis.

    3. c) –

      Substituir o Presidente em seus impedimentos ocasionais, observando a ordem de sucessão.

  4. IV –

    Ao 2º Secretário de Atas:

    1. a) –

      Assistir o 1º Secretário em suas atribuições e tarefas, e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos.

SEÇÃO IIIDo CONPLEX

Art. 9º

O Conselho de Planejamento e Execução (CONPLEX) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e execução das atividades da CBN-GO, nos termos regimentais, constituindo-se dos seguintes membros:

  1. I –

    Diretoria da CBN-GO.

  2. II –

    Presidente da ORMIBAN-GO.

  3. III –

    Coordenadores das Associações, doravante denominada, AMIGO - Associação Missionária Goiana.

  4. IV –

    Presidente do CONAD, Conselho de Administração do SETEBAN-GO.

  5. V –

    04 (quatro) vogais, eleitos na Assembleia Geral, sendo, no mínimo, dois leigos.

Parágrafo Único.

O CONPLEX terá regimento interno próprio, aprovado pela Assembleia Geral da CBN-GO.

SEÇÃO IVDas Associações – AMIGO

Art. 10

Para facilitar o trabalho missionário e pastoral das igrejas e seus pastores, as igrejas se reunirão em Associações Missionárias, aqui denominada, AMIGO - Associação Missionária Goiana, em número mínimo de 5 (cinco) e máximo de 15 (quinze) igrejas, por Região.

§ 1º -

As Associações terão regimento interno próprio, aprovado pela Assembleia Geral da CBN-GO.

§ 2º -

A finalidade das Associações é de promover o trabalho missionário urbano, nacional e transcultural; apoiar a formação teológica e apoiar as igrejas e obreiros filiados à CBN-GO.

§ 3º -

A Diretoria de cada Associação será eleita para um mandato de três anos, pelas igrejas a ela filiadas e homologada na Assembleia Geral da CBN-GO ou CONPLEX. A Diretoria poderá ser reeleita por até 01 (um) mandato consecutivo.

SEÇÃO VDo Conselho Fiscal

Art. 11

Haverá um Conselho Fiscal, eleito em reunião ordinária da AG da CBN-GO, para um mandato de três anos, podendo ser reeleito para até mais 01 (um) mandato consecutivo.

§ 1º -

O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das finanças e contabilidade da CBN-GO, e de seus órgãos e instituições, composto de 01 (um) relator, 02 (dois) vogais e 03 (três) suplentes; um deles habilitado na área, eleitos e empossados pela Assembleia Geral.

§ 2º -

O Conselho Fiscal examinará a contabilidade da CBN-GO, sua Tesouraria, e a contabilidade dos órgãos pertencentes à Convenção, trimestralmente, apresentando relatório escrito ao CONPLEX e à AG.

§ 3º -

Após aprovados, os relatórios financeiros deverão ser encaminhados, com parecer, a cada uma das igrejas que sejam ativamente cooperantes.

CAPÍTULO IVDo Patrimônio

Art. 12

O Patrimônio da CBN-GO será constituído de contribuição das Igrejas filiadas e propriedades imobiliárias, móveis, semoventes ou doações adquiridos por quaisquer formas permitidas em direito.

§ 1º -

A CBN-GO é a sucessora legítima de todos os bens pertencentes aos seus órgãos executivos, instituições teológicas, assistenciais, educacionais, missionárias e outras; em caso de dissolução ou mudança da finalidade para as quais foram criados os referidos.

§ 2º -

Para vender, comprar, permutar, alienar ou onerar o seu patrimônio imobiliário, no todo ou em parte, será necessária a decisão favorável de três quartos dos membros do CONPLEX e homologado pela AGE.

§ 3º -

Mediante decisão favorável da maioria absoluta dos membros do CONPLEX, os bens pertencentes ao patrimônio imóvel da CBN-GO, adquiridos por compra, doação ou transferência de igrejas que sejam extintas ou dissolvidas, poderão ser cedidos em comodato a qualquer igreja Batista Nacional, e em comodato ou locação a qualquer igreja evangélica, instituição de ensino ou de missão urbana, tais como creches, casas de recuperação, e outras congêneres, desde que sejam, em quaisquer dos casos citados, instituições genuinamente cristãs.

§ 4º –

Os bens imóveis doados pela CBN-GO a igrejas, instituições ou entidades, ainda que com finalidade assistencial, educacional ou missionária, deverão conter expressamente, no respectivo instrumento público de doação, cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, além da cláusula de reversão automática à Convenção Batista Nacional do Estado de Goiás, na hipótese de:

  1. I –

    alteração da finalidade original do uso do bem;

  2. II –

    tentativa de alienação ou oneração do bem, sem prévia autorização da Assembleia Geral Extraordinária da CBN-GO, nos termos deste Estatuto;

  3. III –

    dissolução, extinção, encerramento das atividades da donatária;

  4. IV –

    desfiliação ou exclusão da instituição donatária do rol de igrejas ou entidades filiadas à Convenção Batista Nacional do Estado de Goiás.

§ 4º-A –

A doação poderá ser revogada, a critério exclusivo da CBN-GO, nos casos previstos nos incisos do parágrafo 4º deste artigo, devendo constar nos registros públicos competentes as cláusulas restritivas e de reversão aqui estabelecidas.

§ 4º-B –

É expressamente vedado à donatária oferecer o bem imóvel recebido em doação como garantia real de qualquer natureza, inclusive hipoteca, alienação fiduciária ou caução. A inobservância desta vedação implicará a imediata reversão do imóvel ao patrimônio da CBN-GO, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

§ 4º-C -

As construções e/ou benfeitorias realizadas em imóveis doados pela CBN-GO passarão a ser incorporadas ao referido bem, sem direito a indenização.

§ 4º-D –

Resguarda-se a possibilidade de negociação junto à CBN-GO, com preferência de compra do imóvel, à igreja donatária que tenha sido beneficiada com a doação prevista no § 4º deste artigo;

§ 5º –

As fontes de recursos para manutenção da entidade vêm do Plano Cooperativo, que é a contribuição das igrejas filiadas, ofertas diversas das igrejas, congregações e pessoas diversas.

CAPÍTULO VDas Igrejas Filiadas

Art. 13

As Igrejas filiadas são autônomas e livres no Senhor, segundo preceitua o Novo Testamento; porém, pelo ato de sua filiação, se comprometem doutrinária, moral, espiritual, jurídica e financeiramente a cooperarem, em todos os sentidos, com a CBN-GO. Sendo o seu Pastor Titular obrigatoriamente membro ativo e participativo da ORMIBAN (Ordem dos Ministros Batistas Nacionais).

§ 1º -

As Igrejas organizadas enviarão às AMIGO da CBN-GO o anteprojeto do seu Estatuto, para apreciação da Diretoria, antes de ser aprovado pela Igreja.

§ 2º -

As Igrejas, ao solicitarem filiação à CBN-GO, encaminharão cópia do seu Estatuto e ofício requerente para a apreciação; sendo aprovada, deverá ser recebida pela Associação e homologada pelo CONPLEX.

§ 3º -

As Igrejas que se filiarem à CBN-GO farão constar em seu nome a expressão "Nacional", podendo, também, optar pela logomarca da CBN. As igrejas já filiadas farão constar em sua fachada "filiada à CBN" juntamente com a logomarca da CBN.

§ 4º -

As Igrejas filiadas à CBN-GO enviarão mensalmente o Plano-Cooperativo, à secretaria da CBN-GO. A CBN-GO, por sua vez, enviará a parte que cabe à CBN, conforme estabelecido.

§ 5º -

As igrejas filiadas poderão solicitar apoio à CBN-GO nos processos de transição pastoral.

CAPÍTULO VIDas Disposições Gerais e Transitórias

Art. 14

Todas as Instituições criadas e/ou mantidas pela CBN-GO, ou pelos integrantes, poderão ter Estatuto e ou Regimento Interno próprios, outorgados pelo CONPLEX.

Parágrafo Único.

Excetua-se ao disposto no caput deste artigo a Ordem de Ministros Batistas Nacionais Seção de Goiás, cujo Estatuto e Regimento Interno serão apreciados e votados em Assembleia própria da ORMIBAN.

Art. 15

O presente Estatuto poderá ser reformado por encaminhamento da Assembleia Geral ou do CONPLEX, para Assembleia Geral Extraordinária, cuja convocação conste "Reforma de Estatuto", pelo voto favorável de dois terços dos mensageiros presentes na reunião.

Parágrafo Único.

Não serão apreciadas propostas de reforma estatutária que visem revogar, alterar ou desvirtuar, de qualquer forma, a Confissão de Fé dos Batistas Nacionais.

Art. 16

A CBN-GO somente poderá ser dissolvida pelo voto unânime dos mensageiros que representam dois terços das Igrejas filiadas, destinando-se o seu patrimônio à CBN – Convenção Batista Nacional, com sede em Brasília.

Art. 17

Para cumprir suas finalidades, no âmbito regional, a CBN-GO contará com as Igrejas filiadas, sediadas em sua circunscrição conforme dispuser o Regimento Interno.

Art. 18

As decisões nas Assembleias Gerais da CBN-GO e nas Reuniões do CONPLEX serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, observando as exceções previstas neste Estatuto.

Art. 19

Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo CONPLEX, ad-referendum da Assembleia Geral.

Art. 20

Os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Art. 21

Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Anápolis, 18 de outubro de 2025.

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